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A Prefeitura de Mossoró publicou novo decreto que autoriza a reabertura do Parque Municipal Maurício de Oliveira, Parque da Criança, Museu Histórico Lauro da Escóssia, Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, Memorial da Resistência, Museu do Petróleo, espaços de eventos e arenas de futebol, em conformidade com as diretrizes estaduais de liberação. O Decreto 5.800 informa também sobre protocolos sanitários que devem ser seguidos pelos equipamentos municipais e serviços citados.

Equipamentos culturais do município são reabertos

O Parque Municipal Maurício de Oliveira foi reaberto. De acordo com o documento, com relação ao funcionamento do parque, é permitido exclusivamente o uso de trilhas para caminhada ou corrida com controle de acesso e capacidade máxima permitida de 40% da lotação. Ficam autorizadas, ainda, pesquisas acadêmicas e científicas.

O Parque da Criança, situado no Corredor Cultural, também teve funcionamento autorizado, mediante cumprimento das normas sanitárias.

O Memorial da Resistência retorna suas atividades através da galeria Joseph Boulier, de segunda a sexta-feira das 07 às 17hs, com controle de acesso de até 10 pessoas.

Já o Museu Histórico Lauro da Escóssia, de segunda a sexta feira das 07h às 13hs, com controle de acesso de até 06 pessoas.

A Biblioteca Ney Pontes Duarte reabre de segunda a sexta-feira das 07 às 18hs, com controle de acesso de até 15 pessoas.

Espaços de eventos, circos e arenas society têm funcionamento liberado

O decreto autoriza, ainda o funcionamento de brinquedos/ brinquedotecas e de palhaços para os serviços de buffet, recepções, festas e eventos similares.

Estão liberadas as arenas de futebol society, parques de diversão e entretenimentos, inclusive de circos, observados os protocolos estabelecidos na Portaria Conjunta GAC/SESAP/SEDEC/RN nº 20, de 25 de agosto de 2020, e suas alterações.

A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde. De acordo com o decreto, devem ser estabelecidos horários alternativos para diminuir a possibilidade de aglomeração e a concentração de pessoas, caso seja possível. Verificada a tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases.

Dentre as determinações para o funcionamento são obrigatórios o uso de máscaras, distanciamento entre pessoas de 1,5 m, disponibilização de álcool em gel, demarcação de filas, quando necessário, medição de temperatura, entre outros.

Todas as normas estão disponíveis na edição desta quarta, 09, do Jornal Oficial de Mossoró. Acesse aqui: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2020/09/10/jom-n-o-578b/


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