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 A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular a condenação do doleiro Paulo Roberto Kurg por crimes financeiros cometidos no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), investigado na década de 1990. A sentença anulada foi proferida em 2013 por Sergio Moro.

Houve empate em 2 a 2 no julgamento realizado na 3ª feira (25.ago.2020). Votaram a favor de manter a condenação o relator, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia. Votaram pela anulação os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O 5º integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos médicos e não participou da sessão. O empate beneficia o réu.

A defesa de Kurg alegou no recurso ao STF que Moro estaria impedido de julgar o doleiro uma vez que ele teria participado da negociação dos acordos de delação de 2 colaboradores, Alberto Youssef e Gabriel Nunes. Também teria pedido, por iniciativa própria, a inclusão no processo de documentos que depois viriam a ser utilizados para fundamentar a condenação.

Em nota, o ex-ministro Sergio Moro afirmou que agiu com “imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética”.

Em seu voto, Edson Fachin enfatizou que Moro agiu dentro de suas prerrogativas como juiz. Entendeu que os acordos de delação foram firmados entre os acusados, seus defensores e a acusação, tendo o juiz participado em fase posterior.

Para a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou Fachin, não houve “qualquer mácula” na conduta do ex-magistrado que representasse 1 item de impedimento.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Destacou que o processo penal exige separação de cargos nas funções de investigar, acusar e julgar. “A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, disse. Leia a íntegra (433 kb) do voto do ministro.

Ricardo Lewandowski (íntegra do voto – 210 KB) endossou o entendimento de Gilmar. Foi além: “Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa”.


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