Governo

640x128

 



Ainda que a conduta de membros do Ministério Público possa gerar consequências disciplinares, não faz sentido abrir processo administrativo para decidir sobre uma pena que já prescreveu. 

O entendimento é do Conselho Nacional do Ministério Público, que arquivou na terça-feira (25/8) pedido de providências ajuizado pela defesa do ex-presidente Lula contra o procurador Deltan Dallagnol. 

O maioria acompanhou divergência aberta pelo conselheiro Sebastião Caixeta. O relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, foi voto vencido. 

No processo, o ex-presidente da República contestava uma apresentação feita em 14 de setembro de 2016 por Dallagnol. Na ocasião, o procurador utilizou um slide "PowerPoint" para acusar Lula de chefiar organização criminosa. A ação, ajuizada no Conselho um dia depois da performance, também mirava os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon. 

O julgamento do pedido de providências, mais antigo processo no CNMP envolvendo a "lava jato", foi adiado 42 vezes. A última prorrogação ocorreu em 18 de agosto. 

O caso só foi finalmente apreciado pelo Conselho porque o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o caso permanecesse na sessão desta terça, já que estava às vésperas de prescrever. 

Julgamento tortuoso

Uma frase que  traduz o julgamento desta terça veio da conselheira Sandra Krieger. “Todos nós ansiamos aqui entender o que estamos votando”, afirmou durante questão de ordem levantada já na votação, após cerca de quatro horas de discussão sobre o caso.

Isso porque os conselheiros se debruçaram sobre a possibilidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ao mesmo tempo que reconheciam que a pretensão punitiva contra os membros da “lava jato” estava prescrita.

Ao abrir divergência, Caixeta afirmou, por exemplo, que a conduta dos procuradores se enquadra no artigo 236, IX, do Estatuto do Ministério Público da União (LC 75/93). O dispositivo afirma que os membros do MP devem desempenhar com zelo e probidade as suas funções. O trecho, disse, autorizaria a abertura de PAD contra os lavajatistas.

No entanto, prosseguiu, Dallagnol, Pozzobon e Noronha só poderiam ser punidos com a pena de censura — mera advertência por escrito —, que prescreve dentro do prazo de um ano. Assim, mesmo que o PAD fosse aberto, ele já nasceria morto, considerando que o julgamento se debruçava sobre eventos ocorridos em setembro de 2016.

"O caso poderia ser melhor apreciado em um PAD. Não fosse a prescrição, eu abriria. Mas a prescrição é matéria de ordem pública e é mérito, segundo o Código de Processo Penal. Então, não há possibilidade, mesmo com a abertura do PAD, de superar a prescrição que já está delimitada. Para não ficar em conjectura, o fato poderia gerar apenas pena de censura e essa pena está prescrita. Assim, voto pelo arquivamento", disse Caixeta.

O conselheiro, entretanto, criticou a coletiva coordenada por Dallagnol em 2016. "O Ministério Público não pode apresentar uma investigação como se ela fosse uma decisão. Não se pode antecipar juízo de valor sobre investigação ainda não concluída. A 'lava jato' não pode confundir-se com uma marca a exigir estratégia de marketing, interessada na permanente propaganda de seus integrantes. Me parece que há indícios de autoria e materialidade", disse.

Prescrição

Embora a pena de censura tenha prescrito, os procuradores poderiam ser punidos com demissão, que só caduca dentro do prazo de quatro anos. A data limite para fixar uma punição desse tipo seria dia 13 de setembro deste ano.

Entretanto, como o caso demorou muito para ser julgado e só o foi por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, não haveria tempo hábil para apreciar o afastamento dos procuradores.

Além disso, para ser afastado, é preciso que o procurador seja reincidente, ou seja, ter outras punições em sua ficha. Dallagnol tinha uma advertência, que acabou sendo suspensa na semana passada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, os conselheiros não poderiam mais fixar penas duras contra o coordenador da "lava jato".

Em seu voto, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues disse que o CNMP se viu com um caso que "letargicamente e incompetentemente" não conseguira resolver. "O conselho terá que terminar esse julgamento, amargar para a sua história como uma demonstração de sua incapacidade de resolver uma situação desta gravidade", disse.

Ele seguiu o voto de Caixeta, mas não sem antes expressar que reconhecia a prescrição a contragosto. Para ele, se o pedido tivesse sido julgado antes, o Conselho não teria tantos óbices para apreciar o caso corretamente.

Luciano Maia concordou. "Na verdade, teríamos, sim, justa causa para instauração de um PAD. Mas o tempo não permite que a gente assim delibere. Os membros do MP expuseram um ex-presidente da República, com uso de adjetivos. Haveria justa causa, mas o tempo não recomenda que assim façamos", afirmou.

Já a conselheira Fernanda Marinela disse ser uma infelicidade para ela estar ali reconhecendo a impossibilidade de tratar o tema julgado. "Essa não é uma constante nesta casa. É com tristeza que estamos aqui reconhecendo a prescrição".

O relator Marcelo Weitzel tentou se eximir de culpa sobre a demora para apreciar o pedido de providências. Ele disse que só pegou a matéria em 2018, quando a pena de censura já havia prescrito. "Eu sei que estou aqui para apanhar, mas estou dentro do regimento. A questão disciplinar já foi resolvida, não cabe revisão. Superando essa questão, as penas estão prescritas. Nenhum de nós é responsável por isso. É coisa da gestão anterior", disse.

No entanto, foi de abril de 2018 até agora — portanto, desde que o caso está sob relatoria de Weitzel — que houve os adiamentos.

Embora tenha decidido pelo arquivamento, o CNMP proibiu que os procuradores façam uso de equipamento, instalações e recursos do MPF com fins políticos ou políticos partidários. Essa já é uma regra que vale para os membros do MP independentemente da decisão desta terça.

Ironia

Em entrevista coletiva concedida após a decisão, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, diz que o julgamento de hoje demonstrou novamente que o ex-presidente é alvo de abusos por parte do Judiciário.

"O CNMP demorou quase quatro anos. É irônico que justamente os procuradores da 'lava jato' tenham deixado de sofrer punição usando como meio de defesa a prescrição. Espero que os outros casos que tratam desse PowerPoint sejam julgados em um futuro próximo para que se faça justiça ao presidente Lula", disse.

Além do pedido de providências no CNMP, a apresentação em PowerPoint foi utilizada pela defesa de Lula como fundamento do HC protocolado no Supremo pedindo que seja declarada a suspeição de procuradores do MPF, entre eles Dallagnol, no caso do apartamento no Guarujá.

Os advogados questionam a proximidades entre os integrantes da 'lava jato' no Paraná e o ex-juiz Sergio Moro. O HC foi protocolado depois que site o The Intercept revelou uma série de conversas entre Moro e a autointitulada 'força-tarefa' de Curitiba.

ConJur




Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Cacim