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A edição do Jornal Oficial do Município (JOM) do último sábado, 15, traz a aprovação do Protocolo Sanitário Municipal que deverá ser seguido pelas empresas e pessoas que promovam buffet, recepções, festas e eventos similares, em recito aberto ou fechado. O protocolo veda, nos eventos infantis, parquinhos e brinquedos de uso coletivo.

De acordo com o documento, empresas e pessoas já podem ser contratadas e realizar seus serviços de buffet, recepções, festas e eventos tipo aniversários, casamentos, confraternização (corporativos) e similares, em eventos privados nas residências dos contratantes para até 30 pessoas (de acordo com a capacidade da residência), de preferência do mesmo núcleo familiar. A medida começou a valer no último sábado e fica proibida a promoção de festas e shows, que possam provocar aglomeração, com ou sem venda de ingressos.

Já a partir de 1º de setembro, as empresas poderão ser contratadas e realizar seus serviços nos espaços de festas, buffet e similares. Elas devem levar em consideração 40% da capacidade total em espaço aberto, respeitando 1 pessoa a cada 5 m², desde que cumpram todas as orientações e protocolos sanitários.

Ainda segundo o PSM, em 1º de outubro as empresas poderão ser contratadas e realizar seus serviços nos espaços de festas, /buffet e similares, levando em consideração 30% da capacidade total em espaço fechado, respeitando também uma pessoa a cada 5 m², desde que cumpram todas as orientações e protocolos sanitários.

Pelo protocolo sanitário, o espaço será obrigado a informar a quantidade máxima de pessoas permitidas em seu interior e a duração do evento, que será limitada a no máximo 4 horas e que também será obrigatório o uso de máscaras para entrar, permanecer e circular no evento, enquanto ele durar e manter o distanciamento de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metros entre as pessoas.

As empresas deverão ter equipes para na entrada recepcionar os convidados com medição de temperatura, tapete sanitizante e álcool 70% para higienização das mãos dos convidados. Somente será admitido ao local quem estiver com temperatura corporal inferior a 37,5ºC.

COMIDA

As mesas deverão ser marcadas com até quatro pessoas, desde que mantido o distanciamento entre elas, sendo permitido excepcionalmente até seis pessoas, se for do mesmo núcleo familiar.

O serviço de buffet deverá ser organizado, preferencialmente, de forma que o convidado não necessite se deslocar da sua mesa para obter comidas e bebidas, tendo o acesso prévio ao cardápio seja por aplicativo, ou de forma impressa. Na impossibilidade ou inviabilidade de servir em mesa, o serviço de buffet deverá obedecer a uma fila sequenciada, organizada pelo responsável do evento, de modo que as pessoas deverão ser chamadas, para serem servidas, por mesas, respeitando o distanciamento e evitando aglomerações.

A distribuição dos alimentos deverá ser feita por profissionais do próprio buffet, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras, luvas e toucas. Os bolos, doces e salgados para consumo deverão ser embalados em porções individuais e que as bebidas, inclusive os drinks produzidos por barman, deverão ser servidas por garçons respeitando os protocolos sanitários.

Todo o serviço de cutelaria deve estar devidamente protegido, com talheres embalados individualmente.

MÚSICAS

No caso de música ao vivo, o Protocolo Sanitário Municipal estabelece no máximo três componentes e que as músicas deverão ser, preferencialmente, em som ambiente. Os músicos devem manter o distanciamento e respeitar os protocolos sanitários.

A não utilização da máscara só será permitida ao cantor, enquanto estiver cantando. O microfone deve ser preferencialmente de uso individual. Na impossibilidade, esses devem ser desinfetados a cada uso. Está proibido o uso do Dancing.

BANHEIRO

Os banheiros devem ser em quantidades suficientes, de modo a evitar aglomerações, devendo ser higienizados com frequência. As pias destinadas a higiene das mãos devem estar abastecidas com os insumos necessários como sabonete líquido, papel toalha, álcool 70% e lixeira com tampa e acionamento por pedal.

HIGIENE

O protocolo também traz ações de higiene e prevenção junto a fornecedores/ataff. Entre elas, estão a obrigação do uso de máscara, de acordo com as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, em todo o período de trabalho e o uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), tais como luvas, máscaras e toucas. A troca deverá ser efetuada sempre que necessário.

Será vedado o uso de esguicho em bebedouros, sendo permitido exclusivamente o uso para dispensação em copos e garrafas e que deverá haver lixeira, para descarte de EPIs (máscaras, luvas e toucas), com tampa e acionamento por pedal.

Haverá ainda aferição de temperatura nos acessos dos trabalhadores. Deverá ser feita, com frequência, a desinfecção dos ambientes com produtos regularizados pela ANVISA. Todo o material e os equipamentos que entrarem nos eventos devem ser previamente higienizados.

DESCUMPRIMENTO

O descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, que regulamenta a fiscalização e aplicação de penalidades por desobediência e descumprimento das normas sobre as medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus COVID19.

Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar as medidas necessárias para cumprimento e fiscalização do presente Decreto e resolver os casos omissos, inclusive com a adoção de protocolos estabelecidos pelas autoridades e normas estaduais.

Jornal de Fato


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