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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na 2ª feira (24.ago.2020) lei aprovada no Congresso que determina medidas emergenciais para ajudar os agricultores familiares impactados pela covid-19. No entanto, vetou quase integralmente o texto, que estabelecia o pagamento de 1 benefício especial aos agricultores familiares durante a pandemia.

O benefício de R$ 3.000 seria repassado em 5 parcelas aos produtores que não receberam o auxílio emergencial de R$ 600.

Também foram vetados os pontos do projeto que estabeleciam a prorrogação de dívidas, linha de crédito e recursos para fomento das atividades dos agricultores familiares –cada produtor teria direito a R$ 2,5 mil a fundo perdido.

Todos estes pontos faziam parte do Projeto de Lei 735/20, que havia sido aprovado por consenso na Câmara e no Senado, transformado agora na Lei 14.048/20.

Em justificativa, Bolsonaro alegou questão técnica para os vetos. Segundo ele, o projeto não esclarece a fonte de custeio das medidas em favor dos agricultores, como determina a legislação fiscal. Em relação ao benefício especial, o presidente disse que os agricultores familiares podem receber o auxílio emergencial. Basta que se enquadrem como trabalhador informal.

PAGAMENTO COM PRODUTOS

O único ponto mantido na lei pelo presidente é o que permite às cooperativas de agricultores familiares pagar com produtos (como algodão e soja) as parcelas da CPRs (Cédulas de Produto Rural) emitidas em favor da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) com vencimento em 2020 e em 2021.

Hoje, o pagamento das CPRs é feito apenas em dinheiro. A CPR é 1 título emitido pelo agricultor em nome da Conab, que financia a produção. A quitação da dívida é feita com a venda da produção.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos deputados e senadores em sessão conjunta a ser marcada. Para ser derrubado 1 veto são necessários os votos da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).

Poder 360


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