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A Caixa iniciou, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro. O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:


  • Nascidos em janeiro – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 06/07
  • Nascidos em fevereiro – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 07/07
  • Nascidos em março – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 08/07
  • Nascidos em abril – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 09/07
  • Nascidos em maio – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 10/07
  • Nascidos em junho – crédito em conta em 16/06 * saques e transferências liberadas em 11/07
  • Nascidos em julho – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 13/07
  • Nascidos em agosto – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 14/07
  • Nascidos em setembro – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 15/07
  • Nascidos em outubro – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 16/07
  • Nascidos em novembro – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 17/07
  • Nascidos em dezembro – crédito em conta em 17/06 * saques e transferências liberadas em 18/07

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

Agência Brasil


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