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O Senado aprovou na quarta-feira (24), por 65 votos a 13, o novo marco regulatório do saneamento básico. O relatório do senador Tasso Jereissati (PSBD-CE) não trouxe mudanças em relação ao texto da Câmara. A matéria vai à sanção presidencial. Veja no final do texto como votou cada senador.

A projeto facilita a entrada de empresas privadas no setor de saneamento e estabelece metas de universalização do serviço.

Inicialmente havia destaques ao texto principal do PT, PDT, MDB, DEM, Podemos, Pros e Cidadania, mas foram todos retirados pelos líderes partidários. O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), construiu um acordo para que ajustes à iniciativa pudessem ser feitos durante a sanção presidencial.

Se houvessem mudanças por meio dos destaques, o texto teria de ser submetido a nova análise pelos deputados.

Antes da análise do texto, os senadores votaram um requerimento do PT de suspensão de votação, que foi rejeitado.

Senadores da oposição tentaram adiar a análise da matéria para depois da pandemia do coronavírus. Além disso, queriam mudanças no texto para garantir o cumprimento de metas de universalização do serviço e que o saneamento atinja áreas periféricas. Também queriam impedir que houvesse aumento abusivos de tarifas após a privatização do setor ser facilitada.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), apresentou uma emenda para garantir que não fossem feitas privatizações durante o período da pandemia, mas a retirou durante a sessão. Antes mesmo do início da sessão, Braga admitiu que a intenção da maioria do Senado era aprovar o projeto do modo como veio da Câmara.

Entenda a matéria
De acordo o texto aprovado, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Hoje os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento são dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, em condições de maior igualdade de competição.

O projeto estabelece que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Quem dará as diretrizes será a Agência Nacional de Águas (ANA).
O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da ANA.

Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

Para fechar o contrato, os municípios menores podem se reunir em blocos com a liderança do governador do estado. Desta forma, cidades mais atrativas para empresas prestadoras do serviço podem estar no mesmo bloco que municípios periféricos, o que pode facilitar a inclusão de áreas afastadas.

Congresso em Foco


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