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A base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do diesel e biodiesel, adquiridos por empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e alternativo será reduzida em 50% no Rio Grande do Norte.

A decisão foi confirmada na tarde desta terça-feira, após reunião da equipe do Governo do Estado com trabalhadores e empresários.

A medida atende a uma demanda tanto de donos de empresas quanto de rodoviários, e representa um esforço do governo para contribuir com o fim da paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus de Natal, que já dura dois dias.

A superlotação da frota de emergência potencializa os riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) entre os passageiros que precisam usar o serviço.

Atualmente, o Estado recolhe 18% do valor desse tipo de combustível e, com a redução da base de cálculo pela metade, serão recolhidos das empresas de ônibus urbanos e de transporte de passageiros uma alíquota de apenas 9%.

O Governo vai abrir mão destes recursos para dar alternativas no sentido de sanar o impasse entre os trabalhadores do setor rodoviário e as empresas de transporte coletivo.

A desoneração visa também mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia para as empresas neste momento delicado da economia, em que grande parte do setor produtivo está com a rentabilidade baixa.

A redução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado em forma de decreto, apresentando os detalhes para ter acesso ao benefício fiscal.

A regra valerá tanto para as empresas de ônibus urbanos da capital quanto para o transporte opcional regulamentado pelos órgãos de trânsito e mobilidade urbana e intermunicipal.

Mossoró Hoje


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