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Candidato a vice-prefeito de Mossoró nas eleições de 2012, o advogado Jose Marle de Queiroz Lucena atacou uma pesquisa da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN. Os comentários homofóbicos foram publicados em um grupo do aplicativo Whatsapp denominado “Advogados Mossoró/RN." Marle afirmou que a pesquisa lhe dava “náusea, nojo, asco e mais outros espasmos de repugnância” e ainda classificou a iniciativa como algo sem importância.

Ainda em sua cruzada homofóbica, o advogado destilou ódio contra a comunidade . “Com tantas coisas importantes para se tratar em prol da classe, esses petralhas/LGBTSQ+TTTP. Vem com todos seus “ouriços” querer saber quem é contra ou a favor de quem queima os “carriteies”, disse.

 A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mossoró publicou nota onde repudia os comentários do advogado e de outros que fizeram coro a ele em manifestações preconceituosas.

Segue a nota da entidade:

A OAB Subseção de Mossoró, através da Comissão da Diversidade e Minorias repudia as manifestações homofóbicas de alguns advogados no grupo de whatsapp “Advogados Mossoró/RN” no último dia 25 de junho.

As manifestações dos advogados naquela ocasião, quando se discutia uma pesquisa realizada pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN, não pode ser compreendida como mero exercício da liberdade de expressão, pois claramente se configura como propagação de discurso de ódio contra a população LGBTQIA+.

A Subseção ressalta que embora esteja denominado como “Advogados Mossoró/RN”, não se trata de grupo de grupo oficial/institucional da OAB Mossoró, sendo o mesmo de iniciativa particular e privada de alguns advogados e advogadas.

As manifestações ali inseridas não representam o pensamento institucional que zela pelo respeito e o direito de ser de cada pessoa.

A OAB Mossoró não coaduna com posturas que violem a dignidade da pessoa humana e o direito de liberdade individual.

Lembramos que o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB editou a Súmula n. 11/2019, que assim dispõe: A prática de violência contra pessoas LGBTQIA+, em razão de Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos Quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Ressaltamos que diante do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandado de Injunção (MI) n. 4733, a homofobia passa a ser entendida como espécie criminosa associada ao tipo penal definido na Lei do Racismo.

Salientamos que os fatos estão sendo apurados desde que a Comissão da Diversidade e Minorias tomou conhecimento, em conjunto com a Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN, para que todas as medidas administrativas, civis e criminais sejam tomadas.

Mossoró/RN, 29 de junho de 2020.

ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
Presidente da OAB Rio Grande do Norte

BÁRBARA PALOMA FERNANDES VASCONCELOS BEZERRA
Presidente da OAB Subseção de Mossoró

AMÉRICO BENTO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Comissão da Diversidade e Minorias da OAB/Mossoró


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