Governo

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O governo estadual disse que, em relação ao Consórcio Nordeste, vem obedecendo as regras estabelecidas na Lei Federal n° 11.107, de 5 de abril de 2005. E diz que a pela legislação a responsabilidade das operações é do Estado líder, atualmente o Governo da Bahia, que tem a prerrogativa de processar todos os atos administrativos relacionados, inclusive expedindo pareceres jurídicos.

De acordo com nota já emitida por intermédio do controlador geral do Estado, Pedro Lopes, o Executivo diz que “pelo princípio da boa fé administrativa, os processos de compra por meio do Consórcio podem transitar no âmbito local sem seguir os ritos naturais porque subentende-se que o Estado líder já efetivou todas as análises garantidoras da operação”.

O governo do Estado volta a argumentar que relativamente à compra dos respiradores por meio do Consórcio Nordeste, a transferência dos recursos para a sua aquisição se deu após parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) como medida essencial para evitar fatalidades decorrentes do Covid-19, e atendeu ritos administrativos exigidos para participação na operação.

Segundo o governo, devido a não entrega dos produtos, o Consórcio Nordeste oficiou o fato ao Ministério Público e tomou medidas efetivas para recuperar os valores repassados. O Governo do RN também se coloca à disposição dos órgãos de controle externo para prestar quaisquer esclarecimentos, seja no que diz respeito a compra dos respiradores via o Consórcio, seja no que concerne a qualquer ação e gasto público realizado em face do enfrentamento à Codid-19.

A nota veiculada, na semana passada, disse que a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT), diz que a administração estadual “prima com rigor pela transparência, legalidade e eficiência do serviço público”.

Tribuna do Norte



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