O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável em ação civil pública (ACP) movida contra o Rebouças Supermercados, localizado em Mossoró. O empreendimento agora terá que cumprir, em todas as suas unidades na cidade, as prescrições de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), contidas em decretos estaduais e municipal.
Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró relata que instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se supermercados, farmácias e agências bancárias na localidade estavam obedecendo as normas, que também estão estabelecidas no plano de contingência do Estado do Rio Grande do Norte, para combater a pandemia.
Agora, por força da decisão judicial, o Rebouças Supermercado terá que seguir a legislação, abstendo-se de colocar em risco a saúde de clientes e funcionários. Isso significa que o empreendimento deverá implementar providências que assegurem: a restrição de acesso de pessoas ao interior da loja (limitando número de clientes e exigindo uso de máscara, além de informar qual a quantidade máxima de consumidores permitidos na loja ao mesmo tempo); a higienização de carrinhos de compras; e a disponibilização de álcool em gel nos setores internos do supermercado para acesso dos consumidores e dos funcionários.
A iniciativa ministerial, de verificar o funcionamento desse tipo de empreendimento, resultou na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e de recomendações para outros três supermercados.
A recomendação foi direcionada ao Hiper Queiroz e ao Hiper Bompreço, uma vez que o relatório emitido pelo Procon apontou que esses estabelecimentos apresentaram apenas pequenas irregularidades.
Para o Hiper Queiroz Atacadão a orientação é que ofertem, imediatamente e de maneira ininterrupta e suficiente, álcool em gel a 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso. O empreendimento também deverá implementar uma sinalização horizontal no piso da lanchonete que funciona no local, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais.
Para o Hiper Bompreço, a recomendação ministerial indica a disponibilização ininterrupta de álcool em gel a 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso para funcionários e consumidores, inclusive nos caixas.
Já o termo de ajustamento de conduta foi celebrado com o Super Alternativo de Alimentos. Com a assinatura do TAC, o empreendimento assumiu a responsabilidade de cumprir imediatamente em todas as suas unidades/lojas as obrigações normativas vigentes destinadas a assegurar o distanciamento social. Isso significa: restringir o acesso ao supermercado a uma pessoa por família (de preferência fora do grupo de risco); controlar o número de pessoas (observando a capacidade máxima de uma pessoa a cada 9m2); assegurar o distanciamento de 1,5m entre os consumidores (com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento com a demarcação do posicionamento de cada uma); organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso; afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras, higiene das mãos e a quantidade máxima de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento; só permitir a entrada de consumidores que estejam usando máscaras faciais; além de garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70% (especialmente nos caixas e em pontos estratégicos da loja, a exemplo dos setores de hortifruti e frigorífico, para uso dos funcionários e clientes).
Portal do Oeste
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