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Os síndicos ou administradores de condomínios do Rio Grande do Norte deverão comunicar casos de violência doméstica à Delegacia de Polícia Civil e aos demais órgãos de segurança pública, de acordo com a Lei publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme consta na Lei, a comunicação do caso de violência deve ser de imediato, com o prazo de até 48 horas para que a polícia seja informada. O responsável pelo condomínio deverá ceder todas as informações necessárias para a identificação da possível vítima.

Os condomínios que não cumprirem com a regulamentação, podem ser multados em até R$ 10.000, dependendo do nível da infração cometida pelo agressor, não informada às autoridades.

Segundo estudo divulgado pelo Observatório da Violência Letal e Intencional do Rio Grande do Norte (OBVIO), os casos de violência doméstica tiveram um aumento de 258,7% no RN, desde o início do período de isolamento social, comparado à mesma faixa de tempo de 2019. Desde o dia 12 de março, deste ano, até 18 de maio, 739 casos de agressões domésticas foram registrados.

Durante uma reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Natal na segunda-feira (25), o vereador Luiz Almir sugeriu este aumento no número tem sido motivado pela falta de relações sexuais entre os casais durante este período de isolamento. A fala do parlamentar foi repercutida e repudiada por vereadoras de Natal.


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