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O Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, elas mantêm, ilegalmente, atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam 10% do espaço ocupado pelas salinas.

“O Idema também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos”, afirma o Ministério Público Federa, em nota. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.


O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um relatório a respeito do assunto.

De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).

Sustentabilidade

Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupado pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão mínimos” e não pretendem tornar inviável o funcionamento das salinas.

O Ministério Público Federal ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, elas mantêm, ilegalmente, atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam 10% do espaço ocupado pelas salinas.


Reforçando a preocupação do MPF, as ações pedem a concessão às empresas de um prazo de quatro anos para que concluam a desocupação das APPs, podendo ser prorrogado por igual período. Com isso - e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários podem promover os ajustes com menor impacto financeiro, segundo a avaliação do MPF.

Ouro Branco

As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência pública sobre o caso, resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de referência para a produção dos Prads.

Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões para buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No entanto, houve frontal discordância das empresas acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.

Legislação

O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade. “Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente”, afirma o Ministério Público Federal.

A ocupação irregular resulta em prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade. Ainda de acordo com o MPF, esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e nas atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a região.

As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

G1/RN


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