Governo

640x128
Francisco do PT

Além de Natália Bonavides, o Ministério Público Eleitoral pediu também a rejeição das contas de campanha de Isolda Dantas e do deputado estadual eleito Francisco do PT, ambos do PT.

Isolda Dantas

A decisão do MPE-RN leva em conta o parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que aponta supostas irregularidades:

1 - Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 37,32% do total de receitas declaradas na prestação de contas;


2 - Recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;

3 - Emissão de recibo eleitoral posterior à data limite;

4 - Omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.442,75 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos;

5 - Divergência entre informações relativas às despesas, constante da prestação de contas da requerente, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, que evidenciaram a ocorrência de ocultação de despesas financeiras;

6 - Realização de gasto eleitoral em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), equivalente a 11,21% do total de gastos efetivados na campanha.

Francisco do PT

A Comissão de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encontrou supostas irregularidades na prestação de contas do futuro deputado:

1 - Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 32,024% do total de receitas declaradas na prestação de contas;

2- Doações recebidas de pessoas físicas, que, somadas totalizam o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário;

3- Recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 (cento e vinte) dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;

4- Omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em
dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.127,50 (dois mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

5- O MP Eleitoral ainda recomendou o recolhimento de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional.

À exemplo de Isolda e Natália Bonavides, se as contas de Francisco do PT forem reprovadas ele não perderá o mandato por causa disso, mas será aberto um precedente para a abertura de um Recurso contra Expedição de Diploma Eleitoral que pode resultar em cassação do cargo eletivo.

Com informações do Blog de Gustavo Negreiros, Blog do Barreto e Defato.com


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Cacim