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desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, na quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A decisão ocorreu no julgamento de uma ação movida por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens nos últimos 12 meses.

A doação de sangue por homens homossexuais é vetada pela Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor da ação - que exercia a doação desde 2007 - alegou que a resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”.


O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade desta proibição.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e do dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

Impedido de doar sangue

Na ação, o homem relatou que foi voluntariamente ao Hemocentro, para fazer uma doação, no dia 28 de novembro de 2010. Na triagem, porém, ele disse que foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente que havia se relacionado sexualmente com outros homens nos 12 meses anteriores.

Depois de ter sido vetado, e consequentemente impedido de realizar a doação, ele entrou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, cuja decisão foi a de que o Estado poderia recusar a doação, considerando a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

O autor da ação, então, ingressou com uma apelação para a segunda instância. Ela foi apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração precisava passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal.

O TJ ainda irá julgar os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação.

G1/RN



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