Independência

Independencia banner

O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido de cassação da prefeita Rosalba Ciarlini (PP), feito pelo ex-candidato a prefeito Tião da Prest (PR).

A decisão foi assinada na segunda-feira (28) e publicada na terça-feira (29).

Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 98893, patrocinada pelo candidato derrotado nas eleições 2016, que alegava abuso de poder econômico da candidata vitoriosa nas urnas.

A ação era justificada pelos advogados de Tião em supostas irregularidades na contas de campanha de Rosalba, que haviam sido reprovadas pelo juiz Cláudio Mendes, da 34ª Zona Eleitoral. Porém, como a decisão foi reformada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), e as contas aprovadas sem ressalva, a Aije perdeu sentido.

Ademais, na decisão, o juiz Breno Valério afirma que eventual equívoco na prestação de contas não configura abuso de poder, nem enseja cassação de mandato, como queria Tião.

Ainda cabe recurso. Tião da Prest deve recorrer da decisão ao TRE-RN.

Blog do César Santos




Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Governo