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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o ano que vem a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que transitarem fora das áreas permitidas. A resolução que definiu as regras para esse tipo de multa foi publicada em outubro de 2017 e iniciaria sua vigência em Abril deste ano.

A resolução foi adiada para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o dia 1º de março de 2019 para dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptar. As punições estavam previstas no Código de Trânsito (CTB) de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, o equivalente à metade do valor da infração leve atual. Este valor será cobrado também para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Fonte: Portal No Ar


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