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Tribunal julgou nesta quinta (30) ações que questionavam pontos do programa federal, como acordo que paga salários mais baixos para médicos cubanos. Decisão do plenário contrariou voto do relator.
Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (30) o programa Mais Médicos, lançado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff com o objetivo de enviar profissionais da saúde para regiões pobres e sem cobertura médica.


No julgamento, a Corte analisou duas ações apresentadas por entidades de classe do setor que contestavam várias disposições, entre elas as que dispensam a revalidação do diploma de profissionais estrangeiros e que preveem salários menores para participantes cubanos.
Relator dos processos, o ministro Marco Aurélio Mello recomendou a anulação dessas duas regras, mas ficou vencido no julgamento.
Somente a ministra Rosa Weber acompanhou o voto de Marco Aurélio. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram a favor da validade total do programa federal.
As ações foram apresentadas ao STF pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU).
Além da dispensa da revalidação do diploma e do salário menor para cubanos, as entidades questionavam a ausência de comprovação de conhecimento da língua portuguesa pelos estrangeiros e a contratação dos profissionais sem realização de concurso público.
Voto do relator
Em seu voto, Marco Aurélio Marco Aurélio considerou essas outras regras compatíveis com a Constituição, mas recomendou derrubar regras relativas à habilitação dos estrangeiros e ao pagamento menor recebido pelos médicos cubanos, cuja maior parte do salário é destinada a Cuba.
Para ele, a dispensa da revalidação – pela qual os conselhos regionais de medicina testam os conhecimentos do médico estrangeiro – coloca em risco a saúde da população. Já o pagamento menor aos cubanos impõem um tratamento diferenciado em relação aos demais médicos do programa, violando a dignidade deles.
Primeiro a divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as duas regras do Mais Médicos são adequadas aos objetivos do programa, de suprir áreas carentes. O magistrado Justificou que o pagamento de cubanos é realizado mediante um acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
“Não foi a Constituição que estabeleceu a obrigatoriedade de revalidação. A legislação geral prevê essa revalidação. Essa seria uma excepcionalidade para o médico intercambista exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Não significa que essa lei especial deixou de exigir a qualificação necessária para o exercício da medicina”, argumentou Moraes, lembrando que o médico estrangeiro é supervisionado por uma faculdade de medicina.

Quanto ao pagamento dos cubanos, o ministro disse que trata-se de uma “bolsa”. “Aqueles médicos que se inscrevem, já sabem as condições da bolsa. O Brasil não trata desigualmente a bolsa que oferece dentro do programa. Em relação a Cuba, há um intermediário que faz uma escolha de médicos, mas não é diferenciação feita pelo Brasil”, enfatizou.


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