O juiz Breno Valério da 33ª Zona Eleitoral decidiu acatar o pedido de tutela antecipada impetrado pelo Ministério Público. Com isso está suspensa a participação do prefeito Francisco José Junior (PSD) em debates, entrevistas e a propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Sobre este último ponto será colocado um aviso de que o horário está reservado a coligação Liderados Pelo Povo.
O magistrado entendeu que o prefeito estava desviando a finalidade da propaganda eleitoral e confundindo a cabeça do eleitorado.
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