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Em entrevista ao Jornal das Cinco, da 105 FM, nesta sexta-feira (30) , o advogado da ex-governadora Rosalba Ciarlini, Olavo Amilton, afirmou que condenação à multa sofrida pela sua cliente em processo julgado na última quinta-feira (29) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não poderá comprometê-la em termos de vir a ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa.

Segundo ele, "especificamente sobre eventual inelegibilidade por condenação em multa, convém esclarecer que tal somente ocorreria se ela fosse, ao mesmo tempo, o agente público que praticou a conduta vedada e a candidata beneficiada – isso porque, nesse caso, se aplica a inelegibilidade a quem teve seu registro ou diploma cassado. É o que se depreende da expressão ‘ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. " 

Na argumentação da defesa de Rosalba, tendo sua elegibilidade devolvida, estaria ela apta a participar de qualquer eleição vindora, portanto. 

Isto, caso não venha a sofrer nenhum outro tipo de condenação que a torne inelegível no outro processo "do uso do avião no período da eleição", que encontra-se em fase de votação no Pleno do TSE, com tendência de votação favorável à ex-governadora.

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