O Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça
Adjunto, ofereceu denúncia perante o Poder Judiciário contra cinco
gestores de municípios do Rio Grande do Norte que incorreram em crime
por desobediência à requisição de informações pela Instituição. Não
atenderam à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação
civil, e foram denunciados o prefeito de Governador Dix-Sept Rosado,
Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo
Targino de Araújo, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, a
prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, e o prefeito de
Jandaíra, José Roberto de Souza.
As ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado
no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à
requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao
ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com
importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.
Em relação ao prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, narra a
denúncia que nos meses de julho, agosto, setembro e dezembro do ano
passado, o gestor omitiu informações requisitadas pelo MPRN relativas a
supostas fraudes em processo licitatório do município, destinado à
contratação de empresa para manutenção de escolas da rede pública. Em
todas as requisições não atendidas, o representante ministerial da
comarca alertou o denunciado sobre a imprescindibilidade dos dados
técnicos reclamados, sem os quais não poderia formar convicção acerca da
necessidade de propositura da ação civil pertinente para a proteção do
interesse público existente no caso.
Por sua vez, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo,
foi denunciado pois no período de novembro de 2012 a março de 2015, na
condição de chefe do executivo municipal, de forma intencional, omitiu
dados indispensáveis à propositura de ação, requisitados pela 1ª
Promotoria de Justiça daquela Comarca. O inquérito civil nº
06.2012.00003617-8 apurava a falta de implantação de política e plano de
saneamento básico no município.
Segundo ainda a denúncia do MPRN, o prefeito Ademar Ferreira da
Silva, de Caraúbas, recusou de forma intencional a requisição de
informações da Promotoria de Justiça local em inquérito civil instaurado
para apurar a cumulação indevida de cargo público e dano ao erário. O
prefeito permaneceu silente e inerte diante das requisições ministeriais
por mais de seis meses, ocultando informações quanto ao valor da
gratificação de função de chefe de departamento de folha de pagamento no
período de 2009 a 2012, sobre o ato normativo que atribuiu o valor da
gratificação e qual a empresa responsável pelo sistema da folha de
pagamento da Prefeitura.
Em relação à prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa
Bruno Moura, o MPRN denunciou que a gestora deixou de cumprir
integralmente ordem do Juízo Cível daquela Comarca nos autos de Mandado
de Segurança, para remessa de dados para a 1ª Promotoria de Justiça
local, impossibilitando o ajuizamento de ação ou outras providências
para regularização da situação funcional dos agentes comunitários de
saúde e dos agentes de combate às endemias.
O prefeito José Roberto de Souza, de Jandaíra, foi também denunciado
por omitir de forma intencional dados indispensáveis requisitados por
representante ministerial nos autos de procedimentos preparatórios
instaurados para apurar irregularidades em contratações realizadas com
dispensa de licitação.
As acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado
no último mês de maio e junho e sujeitam os denunciados, em caso de
procedência da imputação, à penas que podem variar de 1 a 3 anos de
reclusão, além de multa.
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