Carlos Virgílio apresenta voto com processo de Larissa - Foto: iPad Skaralck |
Por cinco votos a zero, Corte Eleitoral manteve prefeita cassada impedida de participar do pleito suplementar
Pelo mesmo placar (5 a zero) os juízes eleitorais Verlano Medeiros, Carlo Virgílio, Eduardo Guimarães, Artur Cortez e o relator, Nilson Cavalcante, mantiveram ambas as decisões de primeira instância.
Assim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, de Mossoró, indeferindo o registro de candidatura da deputada estadual, Larissa Rosado, PSB.
Porém, como na decisão de Herval Sampaio, o TRE permite que Larissa Rosado continue em campanha.
No caso de Cláudia Regina a decisão do pleno foi pela manutenção do impedimento dela voltar a fazer campanha.
Postar um comentário