Em 2001, a Lei 10.179 autorizou
o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos novos para substituir os títulos
de dívida externa existentes na época, que estavam nas mãos de credores
estrangeiros. Esses títulos novos receberam o nome de Notas do Tesouro Nacional
(NTN).
Essa mesma lei permitiu que o detentor de NTNs pudesse usá-los
para financiar projetos de obra cinematográfica e videofonográfica brasileira
de produção independente. Ou seja, o investidor estrangeiro entrava como
coprodutor da obra. “Tratava-se, à época, de indiscutível contribuição para a
preservação de importante segmento da cultura nacional”, lembra Sandra Rosado.
Mas a medida acabou não contemplando outros setores também
importantes para a formação da identidade cultural brasileira, como a música
popular e erudita, as artes cênicas, as artes plásticas e a conservação e
gestão de patrimônio histórico e equipamentos culturais. Agora, o projeto de
Sandra Rosado estende o benefício para esses setores.
“A medida traz impactos apenas sobre a estrutura da dívida
pública federal, mas não sobre seu montante global”, explica a parlamentar.
Tramitação
O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Cultura, ainda será
analisado, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Postar um comentário