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Grande risco: RN usa royalties do petróleo como garantia de pagamento da Arena das Dunas
O estádio Arena das Dunas será operado pela OAS por, no mínimo, 20 anos. Foto: Divulgação

A empreiteira OAS está construindo a Arena das Dunas na cidade de Natal, para receber quatro jogos da Copa do Mundo de 2014. Para tanto, assinou um contrato de PPP (parceria-público privada) com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte. O custo atual da obra é de R$ 417 milhões. Depois de pronto, a construtora passará a operar o equipamento por 20 anos, até 2031.


Durante este período, o governo estadual pagará à OAS pela manutenção parcelas mensais de R$ 10 milhões por 11 anos. Depois, por mais três, parcelas de R$ 2,7 milhões. Além disso, há uma garantia mínima de lucro, baseada em um estudo de viabilidade. Se o estádio não der o lucro esperado, o governo estadual garante a diferença.



Durante todo esse tempo, será mantido um fundo garantidor do investimento. Se o governo estadual não honrar seus compromissos contratuais com a empreiteira, o dinheiro deste fundo será utilizado como forma de pagamento.



Tal fundo sempre terá em caixa o valor mínimo de R$ 70 milhões. Este dinheiro, pelo contrato, virá de uma fonte segura de renda: os royalties que o Estado recebe pela exploração de petróleo em seus domínios.



O Rio Grande do Norte recebe da Petrobras cerca de R$ 250 milhões por ano. Então, parte deste valor vai garantir o pagamento da OAS pela Arena das Dunas.



Toda essa modelagem de negócio está preocupando o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, Luciano Ramos.



Ele adverte para os riscos de endividamento a que o Estado está se submetendo. “Os riscos são assumidos em sua quase totalidade pelo poder público, havendo a possibilidade de aumento da contraprestação pecuniária e aumento do prazo do contrato”.



O que o procurador quis dizer com isso? Ele se refere às cláusulas de equilíbrio financeiro do contrato de PPP. Assim como ocorre em outras PPPs, como na da Arena Fonte Nova, ou como na da Arena Pernambuco, o poder estadual está comprometido a bancar uma lucratividade mínima para as empreiteiras que agora passaram a ser administradoras de arenas multiuso.



Então, se os públicos nos jogos não forem os esperados, se o estacionamento não der o resultado financeiro que se prevê, se a loja de souveniers que a empreiteira eventualmente instalar na arena não vender o quanto se acredita, então quem vai pagar o lucro da empreiteira é o contribuinte.



E, conforme disse o procurador Luciano Ramos, no caso do Rio Grande do Norte e da Arena das Dunas, esses eventuais custos extras ao Estado serão pagos aumentando os valores mensais cedidos à empreiteira ou ainda ampliando o período de concessão.



É isso o que consta no contrato. O contrato está aqui. A parte a que o procurador se refere é a que segue:



21.3. Sempre que necessária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, pela ocorrência dos fatos definidos neste CONTRATO essa recomposição poderá ter lugar, caso não haja acordo entre as PARTES, pela forma que for escolhida pelo PODER CONCEDENTE, por meio de uma das seguintes modalidades, na ordem que segue:



I. Revisão extraordinária do valor da CONTRAPRESTAÇÃO;



II. Redução ou prorrogação do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;



III. Modificação, de forma proporcional, das obrigações contratuais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, diretamente relacionadas à hipótese causadora do desequilíbrio;



IV. Uma combinação das modalidades anteriores.


 Ficou claro? Então, ou as coisas saem como o previsto e a OAS com seu lucro garantido, ou aumenta-se a mensalidade paga pelo Estado ou o tempo que a empreiteira poderá explorar o equipamento. Ainda bem que o Petróleo é Nosso.

*Extraído do Blog J Belmont

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