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Em despacho publicado nesta sexta-feira (30), o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reforça conteúdo da decisão, proferida na sexta-feira da semana passada, na qual determinou que o Governo do Estado proceda o repasse do valor integral do duodécimo que cabe ao Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O integrante da Corte Suprema do país além de reafirmar sua posição sobre a questão determina que a governadora do Estado informe quanto ao devido cumprimento da decisão, que integra o Mandado de Segurança 31671. O novo pronunciamento de Lewandowski é uma resposta à Petição nº 42059/2013 por meio da qual o TJRN solicitou o efetivo cumprimento da decisão de 23 de agosto.
"[...] Consigno, oportunamente, para que não paire eventual dúvida a respeito de seu preciso alcance, que o provimento liminar exarado em 23/8/2013 é expresso e incondicional na determinação mandamental de que a autoridade impetrada, no estrito cumprimento das normas constitucionais em questão (arts. 99 e 168 da CF), entregue os respectivos valores de duodécimos em sua integralidade, tal como destinado ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte na Lei Orçamentária Anual vigente naquela unidade federada (Lei Estadual 9.692/2013). Isso posto, oficie-se à Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que informe quanto ao devido cumprimento da decisão judicial emanada deste Supremo Tribunal Federal em 23/8/2013. Comunique-se. Publique-se."

*Do TJ
 

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