No entendimento do magistrado, os problemas que resultaram na intervenção não podem ser atribuídos ao Inase.
A decisão judicial, publicada na última quinta-feira, 26, também determina que não sejam atribuídas obrigações em nome do Inase, pois a participação do Instituto na gestão do Hospital da Mulher foi inviabilizada pela falta de pagamento por parte do Governo do Estado do Rio Grande Norte.
Deve ser “afastada a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado”, relatou o Expedito Ferreira.
Em seu despacho, o desembargador entende que imputar qualquer acusação ou responsabilidade ao Inase é inadequado, e “poderá trazer para referida instituição gravame indevido.” O magistrado determina, ainda, a continuidade da interdição judicial no contrato de gestão nº 001/2012, referente ao Hospital da Mulher, considerando que o Governo do Estado não tem condições de gerir, sem parceria, a unidade de saúde.
A decisão judicial reafirma a legalidade de todos os atos do instituo. Mesmo tendo ficado três meses e meio sem receber repasses financeiros da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), a direção do Inase deixou a gestão do Hospital da Mulher tendo cumprido todas as obrigações contratuais.
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