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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do desembargador Expedito Ferreira, isentou o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE) de qualquer responsabilidade relacionada ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia. A entidade administrou recentemente a unidade hospitalar antes de ela passar por uma intervenção judicial que se encerrará na próxima semana.
No entendimento do magistrado, os problemas que resultaram na intervenção não podem ser atribuídos ao Inase.
A decisão judicial, publicada na última quinta-feira, 26, também determina que não sejam atribuídas obrigações em nome do Inase, pois a participação do Instituto na gestão do Hospital da Mulher foi inviabilizada pela falta de pagamento por parte do Governo do Estado do Rio Grande Norte.
Deve ser “afastada a constituição de qualquer obrigação em nome do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação (INASE), devendo as contas bancárias, contratos, notas fiscais e demais encargos inerentes ao pacto serem formalizados indicando a designação apenas do contrato acima especificado”, relatou o Expedito Ferreira.
Em seu despacho, o desembargador entende que imputar qualquer acusação ou responsabilidade ao Inase é inadequado, e “poderá trazer para referida instituição gravame indevido.” O magistrado determina, ainda, a continuidade da interdição judicial no contrato de gestão nº 001/2012, referente ao Hospital da Mulher, considerando que o Governo do Estado não tem condições de gerir, sem parceria, a unidade de saúde.
A decisão judicial reafirma a legalidade de todos os atos do instituo.  Mesmo tendo ficado três meses e meio sem receber repasses financeiros da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), a direção do Inase deixou a gestão do Hospital da Mulher tendo cumprido todas as obrigações contratuais.

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