Tramita na Câmara o
Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei
Maria da Penha (Lei 11340/2006) para deixar claro que é proibida a aplicação
dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Institutos
despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9099/2005 que trata dos juizados
especiais cíveis e criminais, como uma
alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre
eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o
criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de
prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade
(reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
Atualmente, a Lei
Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a
deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita
na Câmara (PL 8045/10), revoga
parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de
uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher,
abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o
projeto do código.
Com o projeto, a
deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e
promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente
aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, diz Sandra
Rosado.
Tramitação
Antes de ir ao
Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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