Independência

Independencia banner


                                                                                                        CMN/Divulgação
Edivan Martins poderá continuar na Câmara, mas ainda cabe recurso
Reviravolta na eleição para vereador em Natal. Decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Ibanez Monteiro, alterou a lista dos eleitos, provocando a inclusão de Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) nas vagas de Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB). O magistrado acolheu as reclamações impetradas pelo Partido Verde e pelas coligações Transformar Natal I e Transformar Natal II.
Os nomes de Edivan (teve 5.025 votos) e Cláudio Porpino (3.508) já foram incluídos na lista dos vereadores eleitos em Natal disponível no site do TSE.
De acordo com a decisão do magistrado, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (23), “a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de "Deferida com Recurso" para "Indeferida com Recurso" conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação”.
Assim, o registro todos os candidatos da coligação União Por Natal II, que apoiou Carlos Eduardo Alves (PDT) e era formada por PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, está sub judice e eles não podem ser considerados eleitos.
A decisão do juiz se origina na cassação do registro do PT do B, que inicialmente fazia parte da União por Natal II, para as eleições. Pelo entendimento, a cassação anularia toda a chapa, provocando o indeferimento de todos os candidatos que disputaram o pleito pela coligação.
O caso ainda deverá ser julgado pelo Pleno do TRE, cabendo também recurso ao TSE.

(Do Defato.com)


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Governo