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O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, concedeu liminar a partir de notícia-crime protocolada à sua responsabilidade, que determina à Google Brasil do Internet Ltda que identifique e retire do ar uma página da rede de microblogs Twitter. O endereço é assinalado como pertencente a “Paulo J. Neto”.
 

Segundo a denúncia acatada pelo juiz, o endereço tem produzido incessante material ofensivo à candidata a prefeito de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), além de familiares seus e o candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa (PT).
Na mesma decisão, assinada nessa quinta-feira (16), o magistrado assevera que a Polícia Federal “fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado.”
A notícia N° 198-54.2012.6.20.0033, Classe 112, foi apresentada por Larissa, seu vice Josivan Barbosa e o vereador Lahyrinho Rosado (PSB).
Ofensas
“No que tange aos fatos aqui noticiados tive o cuidado de esclarecer por vários meios que seria inadmissível que pessoas se utilizassem de perfis falsos para denegrir a imagem de candidatos ou fazer propaganda subversiva. Tanto uma como outra situação para nós é deplorável e precisa imediatamente ser removida, pois a garantia constitucional processual de acesso à justiça numa ótica material tem que assegurar ao cidadão em cada caso a tutela inibitória necessária ou a remoção do ilícito, já que nesses casos em que envolvem direitos de personalidade a ação tem que ser preventiva, já que repressivamente quase nunca é capaz de compensar materialmente o prejuízo advindo com a ilicitude”, pondera o magistrado em seu despacho.
“Mesmo não se tendo a certeza de que realmente se trata de um perfil falso, para fins da presente decisão de imediata remoção do ilícito com a suspensão do perfil, as provas até agora trazidas são suficientes, pois mesmo que se identifique imediatamente a pessoa que está postando as mensagens indiscutivelmente ofensivas a imagem dos candidatos e que não se pode permitir em uma campanha eleitoral, até mesmo porque o código eleitoral em seus artigos 324/326 repudia tais ações, a pessoa estaria abusando de seu direito de liberdade de expressão que como cediço não é absoluto, devendo inclusive haver a identificação mais clara para se apurar as responsabilidades,” sequencia Herval Sampaio Júnior.

Suspensão
“Então nesse sentido se porventura a pessoa de Paulo J. Neto existe como tal, ou seja, ser uma pessoa realmente de nome Paulo que estiver abusando de seu direito a medida liminar também seria deferida, eis que as postagens transcritas na inicial e devidamente comprovadas pelos documentos acostados com a mesma são mais do que claros da ofensividade, sendo inadmissíveis que se admita em uma campanha eleitoral que alguém possa descer tanto a baixarias como a que se vê claramente. Desta forma, sem mais delongas, até mesmo porque para nós o direito dos noticiantes se apresenta como evidente e o perigo da demora mais ainda já que agora mesmo este magistrado ao vê o seu perfil encontrou mais postagens na mesma linha, havendo necessidade de que a empresa responsável pela rede social em nosso país suspenda imediatamente o perfil como medida de remover o patente ilícito”, sustenta o mesmo magistado.
“(…) Destarte, concedo a medida liminar pleiteada, devendo o Cartório Eleitoral com a urgência que o caso requer oficiar a Google Brasil do Internet Ltda, através do meio mais rápido possível para imediatamente suspender o perfil, bem assim nos informar o competente IP, de modo que a Polícia Federal que também desde fica autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida identificação física do computador utilizado. Cumpra-se imediatamente nas duas vertentes. P.R.I. Mossoró- RN, 16 de agosto de 2012. José Herval Sampaio Júnior – Juiz da 33ª Zona Eleitoral” – fecha a decisão.

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