O juiz da 33ª Zona
Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, concedeu liminar a partir de
notícia-crime protocolada à sua responsabilidade, que determina à Google
Brasil do Internet Ltda que identifique e retire do ar uma página da
rede de microblogs Twitter. O endereço é assinalado como pertencente a
“Paulo J. Neto”.
Segundo a denúncia acatada pelo juiz, o
endereço tem produzido incessante material ofensivo à candidata a
prefeito de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), além de familiares seus e o
candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa (PT).
Na mesma decisão, assinada nessa
quinta-feira (16), o magistrado assevera que a Polícia Federal “fica
autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida
identificação física do computador utilizado.”
A notícia N° 198-54.2012.6.20.0033,
Classe 112, foi apresentada por Larissa, seu vice Josivan Barbosa e o
vereador Lahyrinho Rosado (PSB).
Ofensas
“No que tange aos fatos aqui noticiados
tive o cuidado de esclarecer por vários meios que seria inadmissível que
pessoas se utilizassem de perfis falsos para denegrir a imagem de
candidatos ou fazer propaganda subversiva. Tanto uma como outra situação
para nós é deplorável e precisa imediatamente ser removida, pois a
garantia constitucional processual de acesso à justiça numa ótica
material tem que assegurar ao cidadão em cada caso a tutela inibitória
necessária ou a remoção do ilícito, já que nesses casos em que envolvem
direitos de personalidade a ação tem que ser preventiva, já que
repressivamente quase nunca é capaz de compensar materialmente o
prejuízo advindo com a ilicitude”, pondera o magistrado em seu despacho.
“Mesmo não se tendo a certeza de que
realmente se trata de um perfil falso, para fins da presente decisão de
imediata remoção do ilícito com a suspensão do perfil, as provas até
agora trazidas são suficientes, pois mesmo que se identifique
imediatamente a pessoa que está postando as mensagens indiscutivelmente
ofensivas a imagem dos candidatos e que não se pode permitir em uma
campanha eleitoral, até mesmo porque o código eleitoral em seus artigos
324/326 repudia tais ações, a pessoa estaria abusando de seu direito de
liberdade de expressão que como cediço não é absoluto, devendo inclusive
haver a identificação mais clara para se apurar as responsabilidades,”
sequencia Herval Sampaio Júnior.
Suspensão
“Então nesse sentido se porventura a
pessoa de Paulo J. Neto existe como tal, ou seja, ser uma pessoa
realmente de nome Paulo que estiver abusando de seu direito a medida
liminar também seria deferida, eis que as postagens transcritas na
inicial e devidamente comprovadas pelos documentos acostados com a mesma
são mais do que claros da ofensividade, sendo inadmissíveis que se
admita em uma campanha eleitoral que alguém possa descer tanto a
baixarias como a que se vê claramente. Desta forma, sem mais delongas,
até mesmo porque para nós o direito dos noticiantes se apresenta como
evidente e o perigo da demora mais ainda já que agora mesmo este
magistrado ao vê o seu perfil encontrou mais postagens na mesma linha,
havendo necessidade de que a empresa responsável pela rede social em
nosso país suspenda imediatamente o perfil como medida de remover o
patente ilícito”, sustenta o mesmo magistado.
“(…) Destarte, concedo a medida liminar
pleiteada, devendo o Cartório Eleitoral com a urgência que o caso requer
oficiar a Google Brasil do Internet Ltda, através do meio mais rápido
possível para imediatamente suspender o perfil, bem assim nos informar o
competente IP, de modo que a Polícia Federal que também desde fica
autorizada a ter acesso aos dados com intuito de haver a devida
identificação física do computador utilizado. Cumpra-se imediatamente
nas duas vertentes. P.R.I. Mossoró- RN, 16 de agosto de 2012. José
Herval Sampaio Júnior – Juiz da 33ª Zona Eleitoral” – fecha a decisão.
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