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NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia de hoje, a CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas
com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da
Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em
curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis. A
medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma
vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de
Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município
de Mossoró. Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado,
poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público sempre
requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em
todos os pedidos feitos até agora.
A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do
Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicizado no
Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por
mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio
daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns
membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um
Estado Democrático de Direito.
Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas
pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei,
configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos
seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das
leis municipais. Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos
vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com
responsabilidade, zelo, respeito e probidade.
Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.
JÓRIO NOGUEIRA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA

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