A
Secretaria dos Serviços Urbanos e a Gerência Executiva do Trânsito
comunicam que iniciarão a fiscalização na Área de Restrição de
Circulação de Veículos Pesados (ARC) no dia 1º de fevereiro. De acordo
com a Lei nº 2.781, de 25 de novembro de 2011, será proibido o tráfego
de veículos que tenham mais de quatro toneladas em algumas ruas do
centro de Mossoró, a partir do início do próximo mês.
A norma
restringe a circulação de veículos pesados de segunda a sexta-feira, de
06h às 18h, e aos sábados, das 06h às 14h. “Vinte e oito ruas e avenidas
integram a área de restrição. A medida visa melhorar o fluxo de
veículos, proporciona
r agilidade no trânsito e evitar engarrafamentos, sobretudo em horários
de pico”, informou Alex Moacir, secretário dos Serviços Urbanos.
Jaime
Balderrama, gerente do Trânsito, afirma que o Departamento de Educação
do Trânsito da GETRAN vai realizar trabalho de divulgação. “Até o início
da fiscalização faremos divulgação junto aos motoristas nos postos de
combustíveis, fábricas e transportadoras”. Segundo o gerente, toda a
Área de Restrição está devidamente sinalizada com a afixação de 90
placas.
As exceções de circulação são para veículos de hospitais
e carros de utilidade pública, como transportes de limpeza, coleta de
lixo, Caern, Cosern, e veículos destinados ao socorro de incêndio e
salvamento. Esses poder&a
tilde;o trafegar livremente em qualquer horário. Se for necessária a
circulação de outro carro, o motorista ou empresário deverá entrar em
contato com a Gerência de Trânsito com antecedência, para que sua
solicitação seja avaliada e atendida.
A Área de restrição de
Circulação de Veículos Pesados inclui as Avenidas Alberto Maranhão (dois
trechos), Dix-Neuf Rosado, Cunha da Mota (dois trechos), Presidente
Dutra, Augusto Severo.
A nova regra também vale para as Ruas
Jerônimo Rosado, João Pessoa, Felipe Camarão, Anatália Alves de Melo,
Alexandre Baraúna, Dom Pedro II, Marechal Deodoro, Tibério Bulamarque,
Wenceslau Brás, Marechal Hermes, Amauro Cavalcante, Nilo Peçanha, Auta
de Souza, João Marcelino, Meira e Sá, Roderidk Grandal, Francisco
Izódio, Alfredo
Fernandes, Dr. Francisco Ramalho, Felipe Camarão e Rua José de
Alencar.
“A partir do dia primeiro de fevereiro nossos agentes de
trânsito estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento da lei. O
descumprimento da norma implicará em penalidade, baseada no artigo 187
do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos
na Carteira de Habilitação”, comunicou Jaime.
Postar um comentário