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A Secretaria dos Serviços Urbanos e a Gerência Executiva do Trânsito comunicam que iniciarão a fiscalização na Área de Restrição de Circulação de Veículos Pesados (ARC) no dia 1º de fevereiro. De acordo com a Lei nº 2.781, de 25 de novembro de 2011, será proibido o tráfego de veículos que tenham mais de quatro toneladas em algumas ruas do centro de Mossoró, a partir do início do próximo mês.

A norma restringe a circulação de veículos pesados de segunda a sexta-feira, de 06h às 18h, e aos sábados, das 06h às 14h. “Vinte e oito ruas e avenidas integram a área de restrição. A medida visa melhorar o fluxo de veículos, proporciona r agilidade no trânsito e evitar engarrafamentos, sobretudo em horários de pico”, informou Alex Moacir, secretário dos Serviços Urbanos.

Jaime Balderrama, gerente do Trânsito, afirma que o Departamento de Educação do Trânsito da GETRAN vai realizar trabalho de divulgação. “Até o início da fiscalização faremos divulgação junto aos motoristas nos postos de combustíveis, fábricas e transportadoras”. Segundo o gerente, toda a Área de Restrição está devidamente sinalizada com a afixação de 90 placas.

As exceções de circulação são para veículos de hospitais e carros de utilidade pública, como transportes de limpeza, coleta de lixo, Caern, Cosern, e veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento. Esses poder&a tilde;o trafegar livremente em qualquer horário. Se for necessária a circulação de outro carro, o motorista ou empresário deverá entrar em contato com a Gerência de Trânsito com antecedência, para que sua solicitação seja avaliada e atendida.

A Área de restrição de Circulação de Veículos Pesados inclui as Avenidas Alberto Maranhão (dois trechos), Dix-Neuf Rosado, Cunha da Mota (dois trechos), Presidente Dutra, Augusto Severo.

A nova regra também vale para as Ruas Jerônimo Rosado, João Pessoa, Felipe Camarão, Anatália Alves de Melo, Alexandre Baraúna, Dom Pedro II, Marechal Deodoro, Tibério Bulamarque, Wenceslau Brás, Marechal Hermes, Amauro Cavalcante, Nilo Peçanha, Auta de Souza, João Marcelino, Meira e Sá, Roderidk Grandal, Francisco Izódio, Alfredo Fernandes, Dr. Francisco Ramalho, Felipe Camarão e Rua José de Alencar.

“A partir do dia primeiro de fevereiro nossos agentes de trânsito estarão nas ruas fiscalizando o cumprimento da lei. O descumprimento da norma implicará em penalidade, baseada no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação”, comunicou Jaime.

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