Govrno

640x128

Através da lei de nº 2795, de 22 dezembro de 2011, a Prefeitura de Mossoró passará a exigir para novos empreendimentos, ampliações do que já existem e alterações de usos de imóveis, público ou privado, um Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR), no sentido de evitar transformações no trânsito ou sistema viário em área vizinhas aos imóveis.

A implantação da nova lei foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró n.º 126, de 26 de dezembro de 2011 e será regulamentada no prazo máximo de sessenta dias. Conforme o Art 2º classificam-se como empreendimentos de impacto sobre o tráfego, qualquer um para fins não residenciais, quando a área cons truída do conjunto de edificações abrangido pelo empreendimento, incluindo a área construída das edificações já existentes, seja superior mil metros quadrados.

De acordo com Jaime Balderrama, da Gerência de Trânsito, a lei atende a uma Legislação Federal. Segundo ele depois de regulamentada a lei os empreendimentos terão que passar pela fiscalização Municipal. “Qualquer empreendimento, de acordo com a nova lei, deverá apresentar o Ritur para liberação por parte do Município dos alvarás de construção e funcionamento”, disse.

Jaime explica ainda que, a análise do RITUR será feita pelos órgãos de transportes e trânsito de Mossoró, os quais ficarão responsáveis por emitir parecer a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Territorial e Meio Am biente sobre as alterações no projeto.

Ainda conforme o gerente o Município poderá exigir do empreendedor a implantação das melhorias na infraestrutura viária pública que seja recomendada pelo RITUR. 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

Governo