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ASSÚ – A gestão municipal do Assú extinguiu um ato ilegal que havia praticado e que foi alvo de interpelação da representação do Ministério Público Estadual da comarca local. Por intermédio do exemplar de terça-feira da última semana, dia 20, do Diário Oficial do Município (DOM), se verificou a publicação do Termo de Rescisão correspondente ao Processo Administrativo nº 14.480/2011, Contrato Rescindido nº 078/2011, referente à Licitação Pública nº 022/2011.
O contrato em questão foi firmado com a empresa Eco Propaganda e Marketing, sediada em Natal.
O ato rescisório, com data de 19 de dezembro, foi assinado pelo prefeito Ivan Lopes Júnior (PP). A atitude do gestor foi em respeito a uma Recomendação – sob nº 009/2011, de 22 de novembro – expedida pela 1ª promotora de Justiça da comarca do Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
Ao determinar a medida, a promotora de Justiça registrou que a parceria institucional com a Eco Propaganda e Marketing Ltda. apontou "vício de ilegalidade e ofensa ao princípio da publicidade". No mesmo ato a promotora pública determinou que o prefeito suspenda o pagamento das parcelas a se vencer decorrentes do contrato.
Além disso, determinou que o prefeito remetesse à Promotoria, em cinco dias, a partir do recebimento da Recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas, sob pena das medidas judiciais cabíveis. 

Investigação foi acionada por ex-prefeito assuense

O contrato em questão possui dotação global no valor de R$ 300 mil, segundo descrito na Recomendação Ministerial. Numa das considerações a fiscal da lei registrou que, segundo o que consta do Inquérito Civil nº15/2011, da citada Promotoria, iniciado a partir de representação do ex-prefeito Ronaldo Soares (PR), o referido procedimento licitatório não observou o que determina a legislação pertinente.

Ou seja, não se comprovou a publicação do resumo do edital da tomada de preços no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal diário de grande circulação, pois no caso dos autos, foi divulgado apenas no DOM de Assú, não se conferindo a devida publicidade ao certame, o que restringiu seu caráter competitivo. A promotora Fernanda Guerreiro salientou ainda que a ausência da devida publicidade à Tomada de Preços nº 22/2011, no que se refere à publicação de aviso de edital em DOE e em jornal diário de grande circulação, restringiu a competitividade da referida licitação, de maneira que a única licitante foi a empresa Eco Propaganda e Marketing Ltda.
Constatações
Outra observação feita pela representante do Ministério Público Estadual (MPE) foi que a citada empresa, entre os anos de 2009 e 2011, realizou, além do Contrato nº 78/2011, alvo da contestação formal, mais três contratos com o município do Assú, totalizando valor superior a R$ 500 mil. A promotora observou também que a citada firma, segundo documento constante do Inquérito Civil instaurado, prestou serviços à campanha do então candidato e atual prefeito do Assú, Ivan Lopes Júnior. Noutra consideração a representante do Ministério Público Estadual advertiu que negar a devida publicidade aos atos oficiais pode configurar ato de improbidade administrativa.

* Extraído do Jornal O Mossoroense

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