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Sancionada pela prefeita Fafá Rosado no dia 17 de setembro de 2009, a Escola Pública de Formação de Condutores de Veículos Automotores do Município de Mossoró ainda não saiu do papel. O vereador Daniel Gomes, autor do projeto de lei que deu origem a lei nº 2538/09, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a “auto-escola pública”, utilizou a Tribuna da Câmara mais uma vez para cobrar a sua instalação. “O meu mandato teve a preocupação de criar um projeto de lei com todas as condições de executá-lo quando esse viesse a se tornar Lei, a prova disso é que a auto-escola, como se convencionou chamar, no município de Mossoró, consta desde o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPPA) para os exercícios 2010-2013 como em todas as LDO´s e LOA´s apreciadas por esta casa” afirmou o vereador, que informou ainda que continua sendo destinado, anualmente, R$ 100 mil para implantação, manutenção e funcionamento, inclusive para o exercício de 2010, ano de sanção da Lei.
O vereador Daniel Gomes afirmou ainda que enviou requerimento a Governadora Rosalba Ciarlini para que seja realizado um estudo de viabilidade econômica e técnica para a implantação da Auto-escola pública no Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo Daniel Gomes, a auto-escola Pública já é realidade em vários estados e municípios brasileiros, tendo em vista o seu largo alcance social, pois é destinada a uma parcela da população que não tem condições de arcar com as altas taxas cobradas para aquisição de uma carteira de habilitação, tanto as que são cobradas pelo DETRAN como pelas auto-escolas particulares. “Precisamos criar as condições de acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) àquelas pessoas reconhecidamente carentes. Entendo que, é dever dos governos, estabelecerem políticas públicas que ofereçam oportunidades para todos. A carteira de habilitação, se constitui em um item importante na disputa por postos de trabalho, dessa maneira, a criação da Auto-escola Pública no estado do Rio Grande do Norte, oportunizará às pessoas reconhecidamente carentes o direito de ter a sua habilitação e conseqüentemente serem inseridas no mercado de trabalho”, afirmou o vereador.
Daniel Gomes argumentou ainda que a viabilidade dos custos de manutenção da Escola de Trânsito já estão previstos legalmente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 320, sobre a destinação de recursos para a Educação no Trânsito. 'A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito'.
O vereador finalizou seu pronunciamento fazendo um apelo à Prefeita Fafá para que ela faça valer a lei que ela mesma sancionou. “Mossoró se gaba de ser pioneira em muitas coisas, porque não continuar sendo pioneira em implantar a primeira auto-escola pública do estado?”, indagou o vereador, que complementou: “Eu tenho certeza que a governadora será sensível à nossa proposição e logo teremos a instituição das auto-escolas em nível de estado”.
A auto-escola pública é uma tendência nacional, tem respaldo legal no CTB-Art. 320 e estão sendo criadas em vários estados do país como é o caso do Ceará, Sergipe, Bahia, entre outros

*Assessoria de Comunicação

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