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A lei das licitações públicas na publicidade foi promulgada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva e o assunto foi tema de abordagem pelo publicitário e jornalista Ricardo Rosado, no seu FATOR RRH. Em tempos de falta de respeito por parte de algumas instuições públicas e assossiativas de classe aquí em nossa Mossoró, que vem usando o istituto da licitação e da "concorrência"  - sem qualquer critério técnico ou regulamento claro - para camuflar interesses outros, válido por demais a leitura do texto. Aliás dois textos, coletados que foram por um dos mais profundos conhecedores da normatização da atividade publicitária, em nível estadual, que é mossoroense "da gema" e dirige uma das mais tradicionais agências de publicidade do RN, a Faz Propaganda. Ei-los:

NOVA LEI É MARCO HISTÓRICO

A sanção da lei 12.232/10, quinta (29/04), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é um marco histórico na propaganda brasileira por representar uma profunda mudança na forma da contratação dos serviços de publicidade pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

A avaliação é da FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda, entidade que representa a atividade econômica publicitária brasileira.

“O processo de contratação dos serviços publicitários passará a ser mais técnico, transparente e adequado ao perfil da atividade publicitária, contribuindo para impedir as irregularidades que, ainda eventuais, têm prejudicado o desenvolvimento da atividade publicitária brasileira”, afirma o presidente da FENAPRO, Ricardo Nabhan.

O fim da prática do pregão, embora não permitida, e a definição da obrigatoriedade de que as licitações sejam realizadas nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, é um dos destaques da nova lei, que vai contribuir para dar impulso aos mercados regionais.


“Isto vai impor critérios técnicos e adequados ao perfil da atividade publicitária nas licitações realizadas pelos milhares de municípios de todo o País e também pelos governos estaduais e o federal”, observa ele.

A FENAPRO e os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o Brasil vinham lutando constantemente contra irregularidades verificadas nas licitações abertas pelos órgãos, organismos e entidades da administração pública.


Um exemplo disso é o Estado do Paraná, onde o governo estadual realizou inúmeras tentativas de contratar serviços publicitários pela modalidade pregão, contrariando a Lei das Licitações – tentativas estas combatidas fortemente pelo Sinapro local, por meio da impugnação desses processos.

“Agora, com a obrigatoriedade das licitações serem realizadas nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, os órgãos públicos não terão mais como interpretar de forma equivocada a Lei das Licitações.


Isto dará uma nova dinâmica à contratação dos serviços publicitários, principalmente nos Estados e municípios, assegurando condições adequadas de contratação, que valorizem a técnica, a criatividade e o trabalho das agências”, afirma Ricardo Nabhan.

Ele ressalta que, dessa forma, “o serviço publicitário deixa de ser contratado com os mesmos critérios utilizados na aquisição de papel, parafuso ou um serviço comum, como ocorria anteriormente, pelo fato da lei não fazer distinção de atividades de caráter intelectual, como a publicidade.”


De qualquer forma, Ricardo Nabhan destaca que tanto a FENAPRO como os SINAPROS continuarão com um importante papel na orientação dos órgãos públicos na aplicação da nova legislação.

A exigência da Certificação


Outra contribuição importante da Lei 12.232/10 é a que diz respeito à exigência de que as agências de propaganda, para participarem das licitações públicas, possuam o Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão.

“Além de ter o mérito de reconhecer a importância do CENP como órgão certificador da qualidade das agências, isto valoriza mais uma vez a atividade, impedindo que empresas não capacitadas participem dos processos licitatórios”, ressalta Ricardo Nabhan.

Rigor nas licitações


Os critérios estabelecidos pela Lei 12.232/10 para o processo de seleção das agências permitirão um absoluto rigor nas licitações públicas.

A comissão encarregada pela análise das propostas técnicas deverá ser constituída por pelo menos três membros formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas. Seus membros serão escolhidos por sorteio, e não deverão ter vínculo funcional, direto ou indireto, com o órgão responsável pela licitação.

A lei prevê também a inversão das fases de habilitação e julgamento, ou seja, os documentos de habilitação serão apresentados após o julgamento das propostas técnicas e apenas pelos licitantes classificados.


Todos os invólucros, contendo as propostas técnicas, não terão a identificação dos proponentes e terão formato padronizado, não permitindo que os nomes das agências participantes sejam identificados durante o julgamento das referidas propostas.

“São aspectos fundamentais para assegurar o afastamento de suspeitas de licitações com cartas marcadas”, acrescenta o presidente da FENAPRO.

O fim dos contratos guarda-chuva


Outro ponto importante da Lei 12.232/10 é a proibição de que as atividades diferentes dos serviços publicitários sejam contratadas juntas, num mesmo contrato, como por exemplo, assessoria de imprensa, relações públicas, realização de eventos festivos.

“Sem dúvida a definição clara do que são serviços publicitários facilitará o controle. Desde que todos cumpram essa nova Lei, não tem como fazer contrato guarda-chuva”, observa Nabhan.

Além disso, passam a ser exigências legais o cadastramento de fornecedores das agências, a realização de orçamentos prévios e a disponibilização de dados da execução dos contratos na internet.

“A Lei 12.232/10, em seu conjunto, atende aos anseios das agências de publicidade que trabalham com competência, que aguardavam uma legislação mais moderna, adequada, transparente, eficiente e segura. Será um divisor de águas na contratação dos serviços publicitários pelos órgãos públicos”, completa o presidente da FENAPRO.  

 ABAP SATISFEITA COM A NOVA LEI
Caros amigos,

Tenho a honra de informar, em nome de tantos e tantos colegas , profissionais, parlamentares e servidores públicos que se dedicaram por alguns anos para que este dia chegasse, que a Lei das Licitações de Publicidade foi sancionada ontem pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Esta Lei 12.232 é uma grande conquista do nosso setor porque institucionaliza as normas do CENP consagrando o modelo brasileiro de Agências de Publicidade, estabelece que a escolha das Agências nas licitações publicas deve ser pelo critério da melhor técnica ou de melhor técnica e preço, torna mais transparente e mais criterioso o processo de julgamento das propostas técnicas e ainda reconhece a prática legítima de incentivos entre os veículos de comunicação e as Agências de Publicidade.

Valeu e muito o esforço de cada um. Impossível citar todos que colaboraram muito neste processo. Por isso destacando o nome do DALTON PASTORE, sintam-se todos homenageados numa prova de que devemos sempre buscar a nossa união para valorizar e fortalecer nosso negócio.

Segue em anexo, somente para analise dos colegas da diretoria executiva e do Conselho Superior da ABAP, o Position Paper , preparado pela Marca, de comum acordo com o Caio Barsotti do CENP, que explicita melhor os avanços obtidos com esta nova Lei.

Um brinde a todos!


Viva o modelo de negociação de mídia brasileiro!

Viva a criatividade da publicidade brasileira!

Abração do

Luiz Lara


Presidente 
ABAP Nacional  

* Extraído do Blog Fator RRH

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