No que depender do TSE - Tribunal Superior Eleitoral - os suplentes que teoricamente seriam beneficiados com a promulgação da PEC dos vereadores não irão assumir seus mandatos. A decisão proferida traz a baila o princípio da anualidade na vigência da lei, o que tornaria com efeito a emenda se esta tivesse sido promulgada até junho de 2008. Um balde de agua fria para os ávidos suplentes de Mossoró (08), Natal (08) e Parnamirim (05).
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